Imposto de Renda 2022 – MEI

Assim como a pessoa física, a pessoa jurídica classificada como deve cumprir a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual para Receita Federal no período de janeiro a maio. 

Para saber se você como empreendedor deve fazer essa declaração, é preciso primeiro definir o lucro da sua empresa (receitas – despesas), e lembrar que o MEI está amparado por uma isenção de parte dos seus rendimentos conforme o tipo de atividade exercida conforme tabelado pela receita:

8% Comércio, indústria e transporte de carga

16% Transporte de passageiros

32% Serviços em geral

Se o resultado do cálculo for superior a 28.559,70, você precisa declarar o IR como MEI e você terá o prazo para envio da declaração até 31 de maio de 2022. 

Para facilitar, vamos a um exemplo prático:

Tenho um MEI que presta serviços de consultoria e tive um faturamento total em 2021 de R$ 35.000,00. O valor isento será de R$ 11.200,00, conforme a conta abaixo:

Total de faturamento (35000,00) * Alíquota para isenção (32%) = Rendimento isento (11200,00)

 

Considerando que meu faturamento total foi de 35000,00 e os meus gastos enquanto empresa foram de 10000,00, teremos então que meu lucro é de 25000,00. 

Receitas (35000,00) – Despesas (10000,00) = Lucro (25000,00) 

Sendo assim, meu rendimento tributável é o meu lucro (25000,00) menos o rendimento isento (11200,00), totalizando 13800,00. 

Com R$ 13.800,00 de rendimento tributáveis, não há necessidade de declaração do IR, pois não ultrapassou o valor de  28.559,70. 

Ficou mais claro o assunto? Se tiver dúvidas, pode nos chamar, teremos prazer em ajudar você e o seu negócio!

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