Mesmo não sendo assalariado, o reajuste do salário mínimo nacional mexe com a vida do empreendedor! Mas você sabe o por quê?
A atividade que você exerce é o que define o valor mensal a ser declarado e esse valor é calculado em cima do que é estabelecido para o salário mínimo.
Com o aumento do salário mínimo – reajustado em 1º de janeiro de 2022 de R$ 1.100 para R$ 1.212 – as contribuições mensais de microempreendedores individuais (MEI) também sofrerão reajuste.
O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo – que teve aumento de 10,18% – por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Portanto, a partir do dia 20 de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo. Um aumento de 10,18% em relação aos R$ 55 vigentes.
👉Então, vale lembrar que para se manter MEI é necessário:
– Faturar até R$ 81.000 por ano;
– Se adequar somente às atividades permitidas
– Não ter outro CNPJ, outra empresa aberta ou ser sócio de outro negócio.
👉Valores finais da DAS para 2022:
. Comércio ou indústria: R$ 61,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
. Prestação de serviços: R$ 65,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
. Comércio e serviços: R$ 66,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
. A única exceção desses valores é da MEI caminhoneiro, que têm regras próprias de tributação.
Se tiver dúvidas ou precisar READEQUAR sua condição de MEI, conte com a gente!